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  • Os Direitos do Credor Perante o Falecimento do Devedor: Garantias e Procedimentos Jurídicos
paladiniadvocacia 9 de dezembro de 2024 0 Comments

O falecimento do devedor não extingue suas obrigações, sendo o patrimônio deixado por ele a principal garantia para a satisfação dos direitos do credor. Nessa situação, o credor deve adotar medidas específicas para assegurar a recuperação do crédito, respeitando os procedimentos legais e os limites impostos pelo direito sucessório.

Inicialmente, é essencial que o credor se habilite no inventário do falecido. A habilitação se dá mediante petição dirigida ao juízo do inventário, na qual o credor apresenta provas de sua condição, como contratos, títulos de dívida ou decisões judiciais que reconheçam o crédito. Após a habilitação, o crédito será classificado como dívida do espólio e incluído no rol de débitos a serem quitados antes da partilha dos bens entre os herdeiros.

As dívidas do falecido são pagas com os bens do espólio, obedecendo à ordem de preferência estabelecida pelo Código Civil. Créditos trabalhistas, fiscais e garantidos por hipoteca ou penhor, por exemplo, possuem prioridade sobre outros. Caso os bens do espólio sejam insuficientes para saldar todas as dívidas, o credor poderá receber proporcionalmente, de acordo com a ordem de preferência.

Importante destacar que os herdeiros não respondem pessoalmente pelas dívidas do falecido além do limite da herança recebida. Ou seja, o patrimônio pessoal dos herdeiros não pode ser comprometido, salvo em casos excepcionais, como fraudes ou omissões no processo de inventário.

Para melhor entendimento vejamos um caso prático:

Situação:

João é credor de um cheque no valor de R$ 50.000, emitido por Carlos, que veio a falecer antes de quitar a dívida. João deseja saber como proceder para receber o valor devido.

Passo a Passo do Credor:

  1. Habilitação do Crédito no Inventário:
    • Ação: João deve verificar se foi aberta ação de inventário para a partilha dos bens de Carlos.
    • Procedimento:
      • Entrar com um pedido de habilitação de crédito nos autos do inventário, comprovando a existência da dívida (apresentando o cheque, contrato ou outro documento comprobatório).
      • Solicitar ao juiz do inventário que o valor seja incluído como uma dívida a ser paga com os bens deixados pelo falecido.
  1. Verificação da Natureza da Dívida:
    • Dívidas contraídas pelo falecido são classificadas como obrigações do espólio.
    • O pagamento deve ser feito antes da partilha dos bens entre os herdeiros.
  1. Ações em Caso de Ausência de Inventário:
    • Se não houver inventário aberto, João pode requerer a abertura do inventário como interessado, indicando-se como credor. O juiz nomeará um inventariante para administrar o espólio.
  1. Execução Contra o Espólio:
    • Caso João possua um título executivo, como o cheque, ele pode ajuizar uma ação de execução contra o espólio.
    • Nessa ação, João deve indicar o espólio como devedor e o inventariante como representante legal.
  1. Identificação de Herdeiros e Bens:
    • Se o falecido não deixou bens suficientes ou se os bens já foram partilhados, João poderá cobrar a dívida diretamente dos herdeiros, limitada à herança recebida por cada um.
    • Por exemplo, se Carlos deixou uma casa avaliada em R$ 100.000 e três herdeiros, cada um responderá por até R$ 33.333.
  1. Ação de Cobrança Contra os Herdeiros (se necessário):
    • Se os herdeiros não atenderem à cobrança amigável, João poderá ingressar com uma ação de cobrança diretamente contra eles, demonstrando que receberam bens do falecido.

Se você está passando por essa situação ou conhece alguém que esteja enfrentando um caso semelhante, não hesite em nos procurar. Nosso escritório de advocacia está à disposição para oferecer orientação jurídica personalizada e buscar a melhor solução para o seu caso. Entre em contato e permita-nos ajudar a proteger os seus direitos e alcançar a justiça que você merece.

Autora: Cristiane Aragona Feijó Paladini, advogada especialista em inventários e planejamento sucessório.

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