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O falecimento do devedor não extingue suas obrigações, sendo o patrimônio deixado por ele a principal garantia para a satisfação dos direitos do credor. Nessa situação, o credor deve adotar medidas específicas para assegurar a recuperação do crédito, respeitando os procedimentos legais e os limites impostos pelo direito sucessório.
Inicialmente, é essencial que o credor se habilite no inventário do falecido. A habilitação se dá mediante petição dirigida ao juízo do inventário, na qual o credor apresenta provas de sua condição, como contratos, títulos de dívida ou decisões judiciais que reconheçam o crédito. Após a habilitação, o crédito será classificado como dívida do espólio e incluído no rol de débitos a serem quitados antes da partilha dos bens entre os herdeiros.
As dívidas do falecido são pagas com os bens do espólio, obedecendo à ordem de preferência estabelecida pelo Código Civil. Créditos trabalhistas, fiscais e garantidos por hipoteca ou penhor, por exemplo, possuem prioridade sobre outros. Caso os bens do espólio sejam insuficientes para saldar todas as dívidas, o credor poderá receber proporcionalmente, de acordo com a ordem de preferência.
Importante destacar que os herdeiros não respondem pessoalmente pelas dívidas do falecido além do limite da herança recebida. Ou seja, o patrimônio pessoal dos herdeiros não pode ser comprometido, salvo em casos excepcionais, como fraudes ou omissões no processo de inventário.
Para melhor entendimento vejamos um caso prático:
Situação:
João é credor de um cheque no valor de R$ 50.000, emitido por Carlos, que veio a falecer antes de quitar a dívida. João deseja saber como proceder para receber o valor devido.
Passo a Passo do Credor:
Se você está passando por essa situação ou conhece alguém que esteja enfrentando um caso semelhante, não hesite em nos procurar. Nosso escritório de advocacia está à disposição para oferecer orientação jurídica personalizada e buscar a melhor solução para o seu caso. Entre em contato e permita-nos ajudar a proteger os seus direitos e alcançar a justiça que você merece.
Autora: Cristiane Aragona Feijó Paladini, advogada especialista em inventários e planejamento sucessório.
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