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O inventariante exerce um papel central no processo de inventário, sendo responsável pela administração dos bens deixados pelo falecido até a sua efetiva partilha. Nomeado pelo juiz, geralmente entre os herdeiros ou cônjuge sobrevivente, o inventariante deve agir com diligência e imparcialidade para garantir a correta condução do inventário, evitando prejuízos ao espólio e resguardando os interesses de todos os envolvidos.
Dentre suas principais funções, está a elaboração das primeiras declarações, onde é apresentada a relação completa dos bens, dívidas e créditos pertencentes ao espólio. O inventariante também é incumbido de administrar esses bens, realizando a conservação e, quando necessário, solicitando autorização judicial para a venda ou aluguel de propriedades, sempre com o objetivo de preservar o patrimônio até a partilha.
Outra atribuição relevante é a representação do espólio em juízo ou fora dele, sendo ele quem responde por eventuais demandas judiciais, como ações de cobrança, desapropriação ou outras que envolvam o patrimônio do falecido. Além disso, o inventariante deve pagar as dívidas do espólio, observando a ordem de prioridade estabelecida em lei, bem como recolher os tributos incidentes sobre os bens inventariados.
O Código de Processo Civil brasileiro, em seu artigo 618, especifica as obrigações do inventariante, incluindo a prestação de contas sobre sua gestão. Caso ele não cumpra adequadamente suas funções, pode ser removido por decisão judicial, mediante comprovação de conduta prejudicial aos interesses do espólio.
Imagine um caso em que João falece deixando uma esposa, Maria, e dois filhos, Pedro e Ana, como herdeiros. João possuía um imóvel residencial, um veículo, uma conta bancária com saldo positivo e algumas dívidas com um banco.
O juiz nomeia Maria, a esposa sobrevivente, como inventariante do espólio. Assim, Maria deve iniciar o processo de inventário apresentando as primeiras declarações, detalhando todos os bens, dívidas e créditos deixados por João. Ela relaciona o imóvel, o veículo, o saldo da conta bancária e as dívidas no processo.
Durante o andamento do inventário, o imóvel de João sofre problemas estruturais que exigem reparos urgentes. Como inventariante, Maria solicita autorização judicial para usar os recursos disponíveis na conta bancária do espólio para realizar os reparos, garantindo a preservação do bem até a partilha.
Além disso, surge uma ação de cobrança do banco em relação às dívidas deixadas por João. Maria, como inventariante, representa o espólio nessa demanda, negociando com o banco e buscando autorização judicial para quitar a dívida com os recursos disponíveis no espólio.
Por fim, Maria presta contas sobre a administração dos bens e participa da audiência de partilha, onde o imóvel é atribuído a Pedro, o veículo a Ana, e o saldo restante da conta bancária é dividido entre os três herdeiros. Com a conclusão do inventário, Maria é liberada de suas responsabilidades como inventariante.
Esse exemplo demonstra como o inventariante atua como administrador temporário do patrimônio, garantindo que ele seja preservado e distribuído corretamente entre os herdeiros, cumprindo suas obrigações com responsabilidade e dentro dos limites legais.
Portanto, o inventariante não apenas gerencia o patrimônio, mas também atua como um mediador entre os herdeiros e o Poder Judiciário, desempenhando um papel crucial para que o processo de inventário seja concluído de forma célere e justa, com a preservação dos direitos e a pacificação das relações familiares envolvidas. Sua conduta ética e proativa é essencial para evitar conflitos e assegurar que a partilha ocorra de maneira equitativa, respeitando a última vontade do falecido e as normas legais vigentes.
Autora: Cristiane Aragona Feijó Paladini, advogada especialista em inventários e planejamento sucessório.
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