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Durante a 3ª sessão extraordinária de 2024, o plenário do CNJ aprovou por unanimidade a alteração da Resolução 35/07. Essa mudança, relatada pelo ministro Luis Felipe Salomão, permite que atos notariais, como inventário, partilha e divórcio consensual, sejam realizados extrajudicialmente, mesmo em casos com filhos menores ou incapazes, desde que haja acordo entre as partes e seja garantido o cumprimento dos direitos dos envolvidos. A iniciativa busca aliviar a sobrecarga do Judiciário e tornar os processos mais rápidos e eficientes.
O Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) apresentou um pedido de providências ao CNJ com o objetivo de ajustar a interpretação legal e permitir que atos, como inventários consensuais envolvendo menores e incapazes, sejam realizados extrajudicialmente. As propostas incluíam a autorização para divórcios consensuais extrajudiciais, mesmo com filhos menores, e inventários com testamento. O ministro relator destacou a importância da “desjudicialização” para aliviar a sobrecarga do Judiciário e promover soluções mais rápidas e eficientes para os conflitos.
As propostas do pedido de providências incluíram: permitir que inventários consensuais com filhos menores ou incapazes sejam realizados extrajudicialmente, desde que a partilha seja justa e conforme a lei; autorizar divórcios consensuais extrajudiciais mesmo em casos com filhos menores, com questões de guarda e alimentos sendo resolvidas judicialmente; e permitir inventários extrajudiciais mesmo na presença de testamento. Essas medidas buscam flexibilizar o processo e aliviar a carga do Judiciário.
Ao analisar o caso, o ministro relator ressaltou que o processo de “desjudicialização” é uma tendência global, com o objetivo de resolver conflitos sem a necessidade de recorrer ao sistema judicial, que está sobrecarregado. Ele destacou que o Estado está implementando ferramentas alternativas para facilitar a resolução de conflitos e melhorar a eficiência da Justiça. O ministro também enfatizou a importância de criar mais mecanismos para resolver disputas de maneira rápida e eficaz, com menor custo para o Estado, permitindo que o Judiciário se concentre em casos que realmente necessitam de intervenção judicial.
Autora: Cristiane Aragona Feijó Paladini, advogada especialista em inventários e planejamento sucessório.
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