Rua Uruguai, 35 - Cj. 248 e 249 - Porto Alegre/RS 51 3225.6541 contato@paladiniadvocacia.com.br

  • Home
  • Mudanças significativas nos inventários e divórcios extra judicial
Artigo escrito pela advogada Cristiane Aragona Feijó Paladini
paladiniadvocacia 2 de setembro de 2024 0 Comments

Durante a 3ª sessão extraordinária de 2024, o plenário do CNJ aprovou por unanimidade a alteração da Resolução 35/07. Essa mudança, relatada pelo ministro Luis Felipe Salomão, permite que atos notariais, como inventário, partilha e divórcio consensual, sejam realizados extrajudicialmente, mesmo em casos com filhos menores ou incapazes, desde que haja acordo entre as partes e seja garantido o cumprimento dos direitos dos envolvidos. A iniciativa busca aliviar a sobrecarga do Judiciário e tornar os processos mais rápidos e eficientes.

O Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) apresentou um pedido de providências ao CNJ com o objetivo de ajustar a interpretação legal e permitir que atos, como inventários consensuais envolvendo menores e incapazes, sejam realizados extrajudicialmente. As propostas incluíam a autorização para divórcios consensuais extrajudiciais, mesmo com filhos menores, e inventários com testamento. O ministro relator destacou a importância da “desjudicialização” para aliviar a sobrecarga do Judiciário e promover soluções mais rápidas e eficientes para os conflitos.

As propostas do pedido de providências incluíram: permitir que inventários consensuais com filhos menores ou incapazes sejam realizados extrajudicialmente, desde que a partilha seja justa e conforme a lei; autorizar divórcios consensuais extrajudiciais mesmo em casos com filhos menores, com questões de guarda e alimentos sendo resolvidas judicialmente; e permitir inventários extrajudiciais mesmo na presença de testamento. Essas medidas buscam flexibilizar o processo e aliviar a carga do Judiciário.

Ao analisar o caso, o ministro relator ressaltou que o processo de “desjudicialização” é uma tendência global, com o objetivo de resolver conflitos sem a necessidade de recorrer ao sistema judicial, que está sobrecarregado. Ele destacou que o Estado está implementando ferramentas alternativas para facilitar a resolução de conflitos e melhorar a eficiência da Justiça. O ministro também enfatizou a importância de criar mais mecanismos para resolver disputas de maneira rápida e eficaz, com menor custo para o Estado, permitindo que o Judiciário se concentre em casos que realmente necessitam de intervenção judicial.

Autora: Cristiane Aragona Feijó Paladini, advogada especialista em inventários e planejamento sucessório.

plugins premium WordPress
×