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O inventário extrajudicial é uma opção cada vez mais procurada por pessoas que desejam realizar a partilha de bens de forma rápida e descomplicada. Trata-se de um procedimento mais ágil e menos burocrático, realizado em cartório, sem a necessidade de intervenção judicial.
No inventário extrajudicial, as partes envolvidas podem se beneficiar de diversas vantagens. Em primeiro lugar, é um processo mais veloz, pois não há a necessidade de esperar pela análise e decisão do juiz. Além disso, o custo também tende a ser menor, uma vez que não são cobradas as custas judiciais.
Para que o inventário extrajudicial seja possível, é necessário que todas as partes interessadas estejam em acordo quanto à divisão dos bens e direitos. Também é necessário que não haja discussões ou litígios que demandem a intervenção do poder judiciário.
Outro ponto importante é que o inventário extrajudicial é um procedimento válido apenas para casos em que não menores envolvidos ou interditados, pois se assim for o inventário deverá ser feito judicialmente.
Durante o inventário extrajudicial, é importante ter em mente a relevância da boa comunicação entre as partes. É essencial que todos cooperem e estejam dispostos a negociar e chegar a um consenso. A presença de um advogado é fundamental para garantir que todos os aspectos legais sejam devidamente considerados.
No final do processo, após a conclusão do inventário extrajudicial, é lavrada uma escritura pública de inventário e partilha, documento que dá segurança jurídica aos envolvidos. Assim, os bens podem ser devidamente transferidos aos herdeiros de acordo com o que foi acordado.
Em resumo, o inventário extrajudicial é uma excelente opção para aqueles que desejam realizar a partilha de bens de forma rápida, eficiente e com menor burocracia. Com a devida organização e cooperação entre as partes, é possível concluir o processo com tranquilidade e segurança jurídica.
Autora: Cristiane Aragona Feijó Paladini, advogada especialista em inventários e planejamento sucessório.
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