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O divórcio extrajudicial, introduzido no Brasil pela Lei nº 11.441/2007, representa uma alternativa rápida e menos burocrática para a dissolução do casamento. Esse procedimento pode ser realizado em cartório, sem a necessidade de intervenção judicial, desde que sejam atendidos alguns requisitos específicos, como o consenso entre as partes, a inexistência de filhos menores ou incapazes e a assistência de um advogado.
A principal vantagem do divórcio extrajudicial é a celeridade. Diferente do divórcio judicial, que pode levar meses ou até anos para ser finalizado, o divórcio em cartório é concluído em poucos dias. Isso se deve à simplificação do processo, que dispensa audiências e decisões judiciais, concentrando-se apenas na formalização do acordo entre os cônjuges.
No procedimento extrajudicial, os cônjuges devem comparecer ao cartório acompanhados de um advogado, que pode ser o mesmo para ambas as partes, desde que não haja conflito de interesses. O acordo firmado deve abranger questões como a partilha de bens, o uso do sobrenome de casado e a eventual pensão alimentícia. Uma vez lavrada a escritura pública de divórcio, ela tem o mesmo valor jurídico que uma sentença judicial, podendo ser utilizada para a atualização de registros civis e de bens.
Apesar da simplicidade, o divórcio extrajudicial requer cuidados, especialmente em relação à partilha de bens. É importante que o acordo seja justo e equilibrado, para evitar futuras disputas entre os ex-cônjuges. Em alguns casos, a mediação extrajudicial pode ser uma ferramenta útil para auxiliar na construção de um consenso, garantindo que o divórcio ocorra de forma pacífica e harmoniosa.
É importante ressaltar que o divórcio extrajudicial só é possível quando não há filhos menores ou incapazes envolvidos. Caso contrário, o procedimento deve ser realizado obrigatoriamente na via judicial, para que o Ministério Público e o juiz possam avaliar e garantir os direitos das crianças ou adolescentes.
O divórcio extrajudicial também é uma opção viável para casais que, mesmo após a separação, mantêm uma boa relação e desejam encerrar o casamento de forma rápida e amigável. Além disso, o procedimento pode ser realizado em qualquer cartório de notas, independentemente do local onde o casamento foi celebrado ou onde os cônjuges residem, oferecendo maior flexibilidade para as partes.
Em resumo, o divórcio extrajudicial é uma alternativa prática, econômica e menos desgastante para a dissolução do casamento. Com a assistência de um advogado e o cumprimento dos requisitos legais, os cônjuges podem encerrar sua união de maneira rápida e eficiente, preservando o respeito mútuo e evitando longos trâmites judiciais. É uma solução que reflete a modernização do direito de família, adaptando-se às necessidades dos tempos atuais.
Autora: Cristiane Aragona Feijó Paladini, advogada especialista em inventários e planejamento sucessório.
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