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A interdição é um instituto jurídico de grande importância, previsto no Código Civil brasileiro, que visa proteger pessoas que, devido a doenças ou deficiências mentais, físicas ou psicológicas, não possuem capacidade plena para gerir sua vida civil. Através do processo de interdição, o juiz declara a incapacidade da pessoa interditada, designando um curador para representá-la e administrar seus bens e interesses.
Esse procedimento pode ser solicitado por parentes, pelo Ministério Público ou pelo próprio interditando, e envolve uma série de etapas, como a realização de perícia médica e a oitiva de testemunhas. A interdição pode ser total, quando a pessoa é considerada absolutamente incapaz, ou parcial, quando a incapacidade é limitada a determinados atos da vida civil.
É essencial que o curador atue de forma diligente, sempre visando o bem-estar do interditado, prestando contas regularmente ao juiz sobre a administração dos bens. A interdição pode ser revista ou extinta caso a pessoa recupere sua capacidade, o que é verificado através de nova perícia.
Do ponto de vista social, a interdição tem um papel protetivo, garantindo que os direitos e interesses de pessoas vulneráveis sejam resguardados. No entanto, é necessário um equilíbrio para que não ocorra a supressão indevida da autonomia da pessoa interditada. Portanto, a interdição deve ser aplicada com cautela, sendo o último recurso, após esgotadas outras medidas menos gravosas.
Autora: Cristiane Aragona Feijó Paladini, advogada especialista em inventários e planejamento sucessório.
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